O INOF, atendendo a necessidade urgente de facilitar o acesso, com segurança, aos nossos pacientes durante a Pandemia de COVID-19, iniciou e está oferecendo também o serviço de Teleconsulta, além da consulta presencial.
Os atendimentos serão realizados por meio de aplicativos virtuais (WhatsApp, DOCTORIALIA ou Zoom), sendo necessária a visualização por vídeo tanto do médico quanto do paciente em questão. A gravação em som, foto ou vídeo não é permitida sem a expressa autorização do médico.
O atendimento via Telemedicina não terá cobertura por convênio médico no momento, pois não há regulamentação pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Para garantir maior acessibilidade aos seus pacientes, o INOF realizará as consultas mediantes encaminhamento de documento com foto (RG ou CNH) por Whatsapp (Cel. 11 94457-5888).
Durante a consulta o paciente terá possibilidade de tirar todas suas dúvidas e receber orientações pertinentes a sua queixa. O paciente está ciente das limitações desta modalidade de Teleatendimento quanto à impossibilidade do exame físico, cuja necessidade premente pode ser indicada, considerando-se a disponibilidade do comparecimento do paciente em nosso Instituto.
Após a finalização da consulta o paciente deverá efetuar o pagamento dos honorários médicos na conta bancária do:
- INOF – Instituto de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia S/S:
- CNPJ 02.648.393/0001-70
- Banco Itaú: Agência 1571 e Conta corrente – 30.703-0
Obs. não se esqueça de colocar seu nome no comprovante ou enviar o mesmo por Whatsapp para (11) 94457-5888.
Encerrada a consulta e o paciente (ou responsável) tenha dúvidas durante a evolução de sua queixa ou sintomas não relacionados, o paciente poderá acessar o INOF por WhatsApp (Cel. 11 94457-5888) por um período de até 20(vinte) dias. Caso seja necessária uma nova consulta, esta será realizada mediante pagamento.
Aguardamos seu contato!
- Considerando a Portaria número 188 de 03/02/20 do Ministério da Saúde declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do COVID-19;
- Considerando o Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/20 do Congresso Nacional reconhecendo Estado de Calamidade Pública com efeitos até 31/12/20;
- Considerando o Ofício no 1756/2020 de 19/03/20 do Conselho Federal de Medicina reconhecendo a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina em caráter de excepcionalidade e enquanto durar as medidas de enfrentamento em decorrência do COVID-19;
- Considerando a Portaria no 467 de 20/03/20 do Ministério da Saúde regulamentando as ações de Telemedicina como medida de enfrentamento da ESPIN em decorrência do COVID-19;
- Considerando a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV2);
- Considerando a manutenção da incidência e prevalência das doenças otorrinolaringológicas, a necessidade de reduzir o contato físico entre médico-paciente sem prejuízo dos cuidados necessários ao adequado atendimento e tratamento dos pacientes já atendidos, bem como dos que necessitarão de atendimento e a necessidade de reduzir a circulação de pessoas, auxiliando no isolamento social.
O INOF iniciou o atendimento a distância com base na TELEMEDICINA. Este atendimento terá caráter excepcional durante a pandemia e será suspenso a critério do Conselho Federal de Medicina (CFM).
INOF – Instituto de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia / Telemedicina